Comunicado aos Investidores do Tesouro Direto

 

A Secretaria de Tesouro Nacional informa que, a partir de 01/08/2020, a taxa de custódia cobrada pela B3 nos investimentos do Tesouro Direto não incidirá sobre os valores aplicados no título Tesouro Selic até o estoque de R$ 10.000,00. A mudança, a partir do dia 01/08/2020, vale para todos os investidores do Tesouro Direto que já investem no título Tesouro Selic e para os futuros investidores que escolherem o título Tesouro Selic como oportunidade de investimento.  

 

Nos investimentos realizados no Tesouro Selic, a taxa de custódia, de 0,25% a.a., será cobrada sobre os valores que excederem o estoque de R$ 10.000,00, por investidor (CPF).  

 

Para ilustrar a alteração, considere um investidor que tem R$ 11.000 aplicados no Tesouro Selic, neste caso o investidor só terá custo referente à taxa de custódia sobre o valor de R$ 1.000,00, ou seja, o valor acima do limite de isenção de R$ 10.000,00. Neste exemplo o investidor pagará aproximadamente R$ 2,50 ao ano dado a incidência da taxa de custódia (0,25%) sobre o valor de R$ 1.000,00.

 

Em outro exemplo, caso o investidor tenha R$ 5.000,00 investidos no Tesouro Selic, ele não terá a incidência da taxa de custódia sobre o seu investimento, uma vez que o estoque do seu investimento no Tesouro Selic está abaixo do limite de R$ 10.000,00.

 

A tabela abaixo exemplifica os ganhos de acordo com o montante investido:

 

 

A nova regra de cobrança da taxa de custódia beneficia mais de 690 mil investidores (53%) dos quase 1,3 milhão com investimentos no Programa Tesouro Direto.

 

Informamos que essas alterações são válidas apenas para os investimentos no Tesouro Selic. Para os demais títulos do programa não há alteração na cobrança da taxa de custódia.

 

Em caso de dúvidas, acesse a nossa Central de Atendimento: https://www.tesourodireto.com.br/central-de-atendimento/

 

 

Atenciosamente,

  

José Franco Medeiros de Morais

Subsecretário da Dívida Pública