Saiba as regras do investimento

Regras

Aqui, você encontra informações sobre limites de investimento e resgate, preços dos títulos, horário de funcionamento e tudo o que você precisa saber sobre o Tesouro Direto.
Confira o Regulamento do Tesouro Direto.

Para adquirir títulos públicos no Tesouro Direto, você só precisa ter um Cadastro de Pessoa Física (CPF) e uma conta em uma instituição financeira habilitada ao Tesouro Direto.

Para adquirir títulos públicos no Tesouro Direto, você precisa ter uma conta em alguma Instituição Financeira habilitada, seja um banco ou uma corretora. Entre em contato com a Instituição escolhida e forneça as informações e os documentos solicitados. Hoje, você nem precisa sair de casa para isso, a maioria das corretoras faz esse processo totalmente online!

Com a conta feita, você receberá uma senha provisória enviada pela B3 para o e-mail informado. No primeiro acesso, o sistema vai pedir uma nova senha que deve conter entre 8 e 16 dígitos, com letras, números e caracteres especiais como ! @ # $ % / * - + ?

O login é o seu CPF. Não a conte para ninguém, ok?

Essa senha permite o acesso à área exclusiva do site do Tesouro Direto, na qual são realizadas as operações de investimento e resgate, assim como consultas a saldos, extratos e etc.

Se quiser alterar suas informações cadastrais, você precisa pedir a alteração para sua Instituição Financeira e apresentar a documentação solicitada. O endereço de e-mail e a senha podem ser alterados por você mesmo, diretamente na plataforma do Tesouro Direto.

Dependendo da política do seu banco ou corretora, os investimentos só poderão ser feitos em seus respectivos sites, mas o acesso à área exclusiva do site do Tesouro Direto continua disponível para consultas complementares.

As aplicações e os resgates podem ser feitos nos dias úteis, em horário comercial, das 9h30 às 18h, com os preços e taxas operados no momento da transação.

Das 18h às 5h, nos finais de semana ou feriado, os preços e taxas exibidos no site do Tesouro Direto são apenas para referência. Você pode realizar investimentos e resgates, mas serão considerados os preços e taxas de abertura do mercado do próximo dia útil.

Nos dias úteis, das 5h às 9h30, o sistema fica em manutenção.

Para consultas complementares, você pode acessar a qualquer momento o site do Tesouro Direto.

Vale lembrar que, para sua maior segurança, os investimentos e resgates podem ser suspensos ao longo do dia, garantindo que os preços e taxas dos títulos estejam sempre alinhados com os parâmetros de mercado.

A partir do dia 17/08/2018, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) passou a permitir a solicitação de investimentos e/ou resgates durante os períodos de suspensão do mercado.

Essas operações devem ser feitas diretamente na área exclusiva do site do Tesouro Direto, clique aqui para acessar o Portal do Investidor.

Os preços e as taxas dos títulos negociados no Tesouro Direto são baseados nas taxas negociadas no mercado secundário de títulos públicos e geralmente atualizados três vezes ao dia.

É bom você também saber que, em momentos de volatilidade, essas taxas podem ser bastante diferentes das taxas do Tesouro Direto, tornando os preços para investimentos e resgates incompatíveis com os praticados no mercado. Nesses casos, a Secretaria do Tesouro Nacional suspende as negociações para atualizar os preços e taxas dos títulos aos níveis vigentes.

Os investimentos e resgates incluídos nos períodos de suspensão serão efetivados no momento de reabertura do mercado aos novos preços e taxas divulgados pela STN, sem ultrapassar o valor expresso no ato de investimento e/ou resgate.

O objetivo do Tesouro Direto é disponibilizar títulos públicos para pessoas físicas com condições tão vantajosas quanto às que as Instituições Financeiras têm nos leilões tradicionais do Tesouro Nacional. Para isso, são ofertados os seguintes títulos:

 

Títulos Prefixados

Você sabe exatamente a rentabilidade que irá receber na data de vencimento. Para cada unidade de título, o valor bruto a ser recebido no vencimento é de R$1.000,00.

Por terem rentabilidade predefinida, seu rendimento é nominal. Isso significa que é necessário descontar a inflação para obter o rendimento real da aplicação.

Nessa modalidade, há dois títulos disponíveis:

  • • Tesouro Prefixado (LTN)

    Títulos com rentabilidade definida (taxa fixa) no momento da compra.
    Forma de pagamento: no vencimento.

    Com esse título, você receberá o valor investido acrescido da rentabilidade na data de vencimento ou de resgate.

  • • Tesouro Prefixado com juros semestrais (NTN-F)

    Títulos com rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra.
    Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).

    Esse título faz pagamento de juros a cada seis meses. Isso significa que você recebe o rendimento ao longo do período da aplicação.

 

Títulos Pós-Fixados:

O valor recebido na data de vencimento depende da taxa básica de juros (Selic) ou da inflação (IPCA). Assim, a rentabilidade da aplicação é composta por uma taxa predefinida no momento da compra do título mais a variação de uma dessas duas taxas (chamadas também de indexadores)

Nessa modalidade, há três títulos disponíveis:

  • • Tesouro Selic (LFT):

    Títulos com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa Selic).
    Forma de pagamento: no vencimento.

  • • Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B):

    Título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA mais os juros definidos no momento da compra.
    Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).

  • • Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal):

    Título com rentabilidade ligada à variação do IPCA mais os juros definidos no momento da compra. Não há pagamento de cupom de juros semestral.
    Forma de Pagamento: no vencimento.

    Esse título também oferece rentabilidade real, mas faz o pagamento de uma só vez, no final da aplicação.

Para consultar as taxas e preços de cada um dos títulos em tempo real, veja a tabela de Rentabilidade dos Títulos à Venda. Para mais informações, veja o conteúdo: Entenda cada Título e O Mercado de Títulos Públicos.

O preço de investimento dos títulos públicos é calculado com base nas taxas praticadas pelo mercado na data de liquidação da compra.

Quando você resgata antecipadamente um título público, o preço é calculado pelo Tesouro Nacional com a aplicação de uma outra taxa, chamada de spread, sobre o preço de compra no caso de resgate antecipado.

Os preços de compra e venda estão disponíveis na Tabela de Preços e Taxas dos Títulos. O Tesouro Nacional pode alterar o preço dos títulos ofertados a qualquer momento.

Se você estiver comprando títulos no momento da alteração dos preços, receberá uma notificação com os preços atualizados, e poderá confirmar ou cancelar a operação.

 

Acesse as Alterações nas regras de compra e venda de títulos do Tesouro Direto.

Após o cadastro, há três formas de investir no Tesouro Direto:

  1. 1. Diretamente no site/app do Tesouro Direto: você acessa o Portal do Investidor e negocia seus títulos públicos;

  2. 2. Diretamente no site/app da sua Instituição Financeira: se a Instituição Financeira for um agente integrado, ou seja, tem seu site integrado ao do Tesouro Direto, você poderá investir e resgatar títulos públicos pelo site da mesma, em tempo real e com os mesmo preços e taxas do Tesouro Direto;

  3. 3. A sua Instituição Financeira faz por você: nesse caso, você autoriza a sua Instituição a negociar os títulos públicos em seu nome.

Não se esqueça de procurar a sua Instituição Financeira para saber quais opções ela disponibiliza!

As aplicações tradicionais no Tesouro Direto devem ser múltiplas de 0,01 título ou 1%.

Na hora de investir, você pode optar por informar o valor financeiro ou a quantidade de títulos que pretende adquirir. Caso informe o valor, o sistema do Tesouro Direto ajusta automaticamente para o valor mais próximo que represente uma quantidade de títulos múltipla de 0,01, já descontando as taxas de serviços cobradas. Você pode confirmar a compra ou alterar novamente os valores informados até chegar ao valor que você quer investir. O sistema possui uma trava para valores abaixo de R$30,00 (trinta reais), o que significa que se o preço do título for menor que essa quantia, não será possível realizar a aplicação.

A Aplicação Programada também obedece a parcela mínima de 0,01 ou 1% do preço unitário de cada título e respeita o limite mínimo de R$ 30,00. No entanto, essa modalidade de compra só pode ser efetuada pelo valor financeiro, e não pela quantidade de títulos.

O limite máximo de investimento por pessoa é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês. Esse limite não deve ser considerado para cada título separadamente, mas, sim, para a carteira de títulos adquirida pela pessoa durante o mês. Nos meses de vencimento e de pagamento de juros de títulos adquiridos anteriormente no Tesouro Direto e que ainda estejam em sua carteira, você pode investir em mais títulos, utilizando seu limite de R$ 1.000.000,00 mais o valor de resgate e dos juros dos títulos. Esse limite é flexibilizado se você escolher reaplicar os seus recursos, fazendo um reinvestimento (aqui, você só poderá escolher um único tipo de título para aplicar e poderá fazê-lo integral ou parcialmente até 1 dia antes do vencimento do título, em caso de reinvestimento de resgate, ou do pagamento do próximo cupom, em caso de reinvestimento de cupom) ou compra tradicional dentro do mês de vencimento das suas aplicações anteriores.

Exemplo:

Você possui o Tesouro Prefixado (LTN) no valor de R$ 100.000,00, na data de vencimento 01/01/2014. Desta forma, durante o mês de janeiro (entre os dias 01 e 31), o limite máximo disponível para você será de R$ 1.100.000,00, equivalente ao limite máximo padrão, somado ao valor bruto resgatado. Vale destacar que, no mês seguinte, o seu limite de investimento volta a ser de R$ 1.000.000,00, independentemente de você ter utilizado ou não todo o seu acréscimo no mês anterior.

No Tesouro Direto não há limite para estoque. Isso significa que você poderá investir o montante que quiser, desde que respeitado o limite mensal de compra.

No entanto, por questões operacionais, quatro dias úteis antes do pagamento de juros semestrais o Tesouro Nacional retira os papéis que oferecem esse fluxo de pagamento da lista de títulos disponíveis para investimento. E dois dias úteis antes do pagamento dos juros periódicos ou do vencimento do papel, a opção de resgate desses mesmos títulos fica suspensa.

Ao investir em um título público, você tem a opção de definir o valor da aplicação ou a quantidade de títulos que deseja. O próprio sistema ajusta o valor ou a quantidade de forma que seja respeitado o fracionamento dos títulos.

Exemplos:

Investimento por Valor Financeiro

Em 25/11/2011, você quis investir R$ 500,00 de Tesouro Prefixado (LTN) com vencimento em 01/01/2015.

  • • Preço unitário do Tesouro Prefixado (LTN) em 25/11/2011: R$ 730,48

  • • Aplicação desejada: R$ 500,00

  • • Preço da fração de 0,2 título: R$ 146,096

  • • Fração de títulos equivalente a R$ 500,00: 0,68 título, o que não é viável.

  • • Aplicação ajustada p/ menos: R$ 438,29 (equivale a 0,60 de Tesouro Prefixado (LTN)

 

Investimento por Quantidade de Título Públicos

Em 25/11/2011, você quis investir em 1,2 Tesouro Prefixado (LTN) com vencimento em 01/01/2015.

  • • Preço unitário do Tesouro Prefixado (LTN) em 25/11/2011: R$ 730,48

  • • Aplicação desejada: 1,2 Tesouro Prefixado (LTN)

  • • Preço da fração de 0,2 título: R$ 146,096

  • • Aplicação ajustada para compra de 1,2 Tesouro Prefixado (LTN): R$ 876,58

Após escolher a sua modalidade de investimento, você só precisa escolher os títulos e confirmar a aplicação. Mas preste atenção: depois de confirmada, não há como cancelá-la.

O pagamento da aplicação será efetuado pela sua Instituição Financeira, por isso, você deve passar para ela os recursos suficientes, no valor total da operação. Entre em contato com ela para saber os dados para o depósito do dinheiro, prazos e regras.

Se, após a confirmação da aplicação, o pagamento não for efetuado, você receberá uma advertência da Central de Custódia da B3, por e-mail. Na segunda ocorrência de não pagamento, você ficará suspenso por 15 (quinze) dias, ou seja, não poderá fazer nenhuma aplicação no Tesouro Direto durante esse período. Se houver outra reincidência, o tempo de suspensão é de 30 (trinta) dias. A partir da quarta reincidência, a suspensão é de 60 (sessenta) dias.

Se você permanecer 60 (sessenta) dias sem ocorrência de não pagamento, após a advertência ou o término da suspensão, você deixa de ser considerado reincidente.

O não recebimento da advertência em virtude de eventos alheios à B3 e à STN não te isenta das penalidades previstas, já que é sua responsabilidade verificar a efetivação do investimento.

Quem está impedido de realizar novas aplicações no Tesouro Direto pode, apenas, fazer consultas e solicitar à sua Instituição Financeira movimentações de seus títulos já adquiridos.

A liquidação é a última etapa do processo de investimento e de resgate, na qual acontece a transferência da propriedade do título e o pagamento/recebimento de todo o dinheiro envolvido.

 

Liquidação do Investimento

O investimento no Tesouro Direto estará registrado em seu CPF e disponível no seu extrato após a liquidação no mercado, conforme a seguinte regra:

  • • Aplicação realizada em dias úteis (de 0h00 às 18h00): a partir das 18h do 1º dia útil após a solicitação de aplicação;

  • • Aplicação realizada em dias úteis (de 18h00 às 0h00), finais de semana ou feriados: a partir das 18h do 2º dia útil;

Durante o período entre a data da solicitação de aplicação e a data em que os títulos aparecem no seu extrato, você pode consultar o estágio de liquidação do investimento por meio de consultas de protocolos na área exclusiva do site do Tesouro Direto. Enquanto o investimento não é finalizado/liquidado, o seu extrato exibe o status "Em liquidação".

 

Liquidação do Resgate

O dinheiro do resgate de seu investimento ficará disponível na Instituição Financeira conforme a seguinte regra:

  • • Resgate realizado em dias úteis (de 9h30 às 13h00): a partir das 13h do mesmo dia de resgate;

  • • Resgate realizado em dias úteis (de 13h00 às 18h00): a partir das 13h do 1º dia útil após a solicitação de resgate;

  • • Agendamento de resgate (de 18h00 às 5h00, finais de semana e feriados): a partir das 13h do 1º dia útil.

 

Para saber a data de depósito do dinheiro na sua conta, acesse a coluna de "Prazo de Repasse dos Recursos" disponível na tabela das Instituições Financeiras Habilitadas.

  

Pagamento de cupom de juros e resgate no vencimento

O valor referente ao pagamento de cupom de juros e ao resgate do título, por causa do seu vencimento, só fica disponível na sua Instituição Financeira a partir das 13h do mesmo dia de seu pagamento. A data e o horário de depósito em sua conta dependem do funcionamento da sua Instituição Financeira.

Informe para Instituições Financeiras

O Tesouro Nacional garante liquidez diária aos seus títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto. Isso significa que você pode resgatar os seus investimentos a qualquer momento. Das 9h30 às 18h, nos dias úteis, os resgates serão processados com os preços e taxas disponíveis no momento da transação. Das 18h às 5h e aos finais de semana e/ou feriados, os resgates serão liquidados com os preços e taxas de abertura do dia útil seguinte. 

Para beneficiar o investidor, o Tesouro Direto usa o modelo PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair) sendo assim paga-se a menor alíquota possível dentro do seu estoque de títulos.

Para os títulos que pagam juros semestrais – Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (NTN-C) e Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F) – a opção de resgate será suspensa 2 (dois) dias úteis antes do pagamento desses fluxos periódicos.

Vale lembrar que os títulos públicos são recomprados pelo Tesouro Nacional aos preços de mercado na data da transação.

Se você permanecer com os títulos até a data de vencimento, receberá o valor da rentabilidade definida no momento da compra, independentemente das variações de preço do título ao longo da aplicação. Entretanto, se você fizer o resgate antecipado, o Tesouro Nacional recompra o título com base no valor de mercado. Ou seja, o retorno da aplicação poderá ser diferente do acordado no momento da compra, dependendo do preço do título no momento do resgate.

Acesse aqui para mais informações sobre O Mercado de Títulos Públicos.

No Tesouro Direto, há duas taxas existentes. Uma é cobrada pela sua Instituição Financeira e outra, cobrada pela B3, referentes aos serviços prestados.

  1. 1. Taxa cobrada pela B3:

    Taxa de custódia de 0,2% a.a. sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos. Essa taxa é provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+1). Por isso, é cobrada proporcionalmente ao período em que você mantiver o título. 

    A partir do dia 01/08/2020, o título Tesouro Selic passou a ser isento da taxa de custódia até o estoque de R$10.000,00. A taxa será cobrada sobre os valores que excederem o estoque de R$10.000,00, por investidor (CPF).

  2. 2. Taxa cobrada pela Instituição Financeira:

    A taxa cobrada pela Instituição Financeira é livremente acordada com o investidor. O Tesouro Direto disponibiliza em seu site um ranking com as taxas cobradas por cada Instituição (Clique aqui para ver o ranking com as taxas cobradas por cada instituição), você pode utilizar essas informações para verificar com seu banco ou corretora o que está sendo cobrado.

    A taxa pode ser anual, modalidade mais comum, ou por operação. Para esclarecimentos quanto ao seu pagamento, contate sua Instituição Financeira.

     
    1. B.1) Taxa para o primeiro ano de aplicação (para taxas anuais): cobrada no momento da aplicação dos títulos, sobre o valor da transação (preço unitário dos títulos vezes a quantidade adquirida), para o primeiro ano de aplicação, que termina em D+1+365 dias (onde D é o dia da aplicação). Caso você venda o título antes de completar um ano de sua aquisição, essa taxa não é devolvida. Caso o título adquirido tenha prazo de vencimento inferior a um ano, a taxa cobrada no momento do investimento é proporcional ao prazo do papel.


    2. B.2) Taxa para demais anos de aplicação (para taxas anuais): depois do primeiro ano de aplicação (D+1+365), as taxas passam a ser acumuladas diariamente e, por isso, são proporcionais ao período que você mantiver os títulos.

      Em relação ao modo de cobrança, na regra geral, para títulos adquiridos a partir de 06/04/2009, as taxas são cobradas semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, quando o valor das taxas de toda a carteira ultrapassar R$ 10,00, ou, por título, na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros e vencimento do título) ou no resgate antecipado, o que ocorrer primeiro. Enquanto esses eventos não ocorrem, as taxas devidas são diariamente acumuladas no extrato, sob o status de “devida”, o que, não quer dizer que é exigido o pagamento imediato. As informações sobre o recolhimento dos recursos para o pagamento das taxas devem ser obtidas com a sua Instituição Financeira.

De maneira detalhada, a cobrança ocorre da seguinte forma:

  1. A. Em eventos de custódia (resgate do principal, pagamento de juros) e resgate antecipado, o que ocorrer primeiro, são cobradas as taxas acumuladas até então, relativas aos títulos envolvidos na operação, independente do valor acumulado por título; e

  2. B. Quando a soma das taxas devidas de todos os títulos à B3 e à Instituição Financeira ultrapassar R$ 10,00, será feita a cobrança no 1º dia útil de janeiro ou 1º dia útil de julho, o que ocorrer primeiro.

Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa, como fundos de investimento e CDBs: o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), para resgates da aplicação em menos de 30 dias, e o Imposto de Renda (IR), com alíquota regressiva a depender do prazo do investimento, da seguinte maneira:

  • i. 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;

  • ii. 20% para aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;

  • iii. 17,5% para aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;

  • iv. 15% para aplicações com prazo acima de 721 dias.

 

Há incidência de impostos sobre os rendimentos financeiros obtidos no resgate antecipado, no pagamento de cupom de juros (O IOF não incide sobre os cupons de juros; somente o IR) e no vencimento dos títulos.

Os dias para efeito de incidência de imposto de renda são contados a partir da data de liquidação. Portanto, com relação aos cupons de juros, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda previstas, com o prazo contado a partir da data de início da aplicação.

Saiba mais sobre a contagem do prazo para a cobrança do imposto de renda aqui.

 

Em 2018, o Tesouro Nacional informou que a contagem do prazo de aplicações financeiras para fins de apuração do imposto sobre a renda retido na fonte previsto no artigo 1º da Lei nº 11.033/04 e no artigo 46 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/14 (“IRRF”), incidente sobre os rendimentos produzidos pelos títulos público do Tesouro Direto, deve ser realizada considerando as datas de liquidação das operações de investimento e resgate.

 

Você pode consultar saldos e extratos sobre os seus títulos públicos a qualquer momento. Basta acessar a área exclusiva do site do Tesouro Direto, clicar na opção CONSULTAR do MENU SUPERIOR e selecionar o item EXTRATO CONSOLIDADO. O extrato/saldo reflete o preço de mercado dos títulos. Desta forma, se houver queda nos preços negociados no mercado, o saldo cai e, se houver valorização do título, o saldo aumenta. O valor do título é atualizado considerando essas variações e de acordo com o valor que ele é negociado no mercado secundário naquele momento (esse procedimento é conhecido como marcação a mercado).

Entre a data de investimento e de vencimento, o preço do título pode variar em função das condições do mercado e das expectativas quanto ao comportamento das taxas de juros futuras. Um aumento na taxa de juros de mercado em relação à taxa que foi aplicada provoca uma queda no preço do título, já uma diminuição na taxa de juros tem o efeito contrário.

Essa é a mesma mecânica dos fundos de investimento, que fazem a marcação a mercado de seus ativos com base na determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de valores mobiliários.

Se você ficar com os títulos até a data de vencimento, receberá o valor correspondente à rentabilidade definida no momento do investimento, independentemente das variações de preço do título ao longo da aplicação. No caso de resgate antecipado, o Tesouro Nacional recompra o título com base em seu valor de mercado. Ou seja, o retorno do investimento poderá ser diferente do acordado no momento da aquisição, dependendo do preço do título no momento em que você decidir resgatá-lo.

Se quiser, você também pode consultar o Regulamento do Tesouro Direto, publicado pela Portaria SETO/ME nº 6.175, de 11 de julho de 2022.