Quais são os impostos e taxas ao investir no TD?
Educação FinanceiraPostado em 10/03/2022 • 10H00M
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No mundo dos investimentos, é comum o investidor se defrontar com situações de pagamento de impostos e taxas. Saber quais são os impostos e taxas envolvidos é de grande importância para evitar surpresas na hora de resgatar antecipadamente seu título, ou até mesmo no seu vencimento. Quanto eu tenho que pagar de taxa? Só pago na hora do resgate, ou tenho que pagar algo ao longo do processo? Quais tributos devo considerar quando invisto no TD?
Impostos
1. Imposto de renda
Em relação aos impostos, investidores devem pagar o Imposto de Renda (IR) no momento do resgate. A alíquota desse imposto é regressiva, ou seja, quanto mais tempo você carregar o título, menos imposto irá pagar. A tabela abaixo apresenta os prazos e suas respectivas alíquotas.
Vale lembrar que o fato gerador do IR, ou seja - o valor sobre qual incidirá o imposto – é apenas sobre os seus rendimentos do período em que você manteve seu dinheiro aplicado, e não sobre o montante total da sua aplicação!
E como faço para pagar?
Não precisa se preocupar! A cobrança é automática e realizada pela sua instituição financeira na hora do vencimento ou resgate.
E como eu faço para declarar meus títulos no Imposto de Renda?
Mesmo que você não tenha que se preocupar em pagar o IR, você deve declarar seus títulos. Para isso, basta preencher o saldo na seção “Bens e Direitos”.
Importante: a instituição financeira deverá encaminhar ao investidor o informe de rendimentos meses antes do prazo final da declaração. Lá você poderá observar com maiores detalhes os valores a serem declarados, bem como as seções onde você deverá preencher os dados.
2. Imposto sobre Operações Financeiras
Além do IR, temos também o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A cobrança de IOF no Tesouro Direto segue as mesmas regras de outros investimentos: tributação regressiva para aplicações de até 30 dias.
Ou seja, o IOF só é cobrado nos investimentos resgatados antes de 30 dias. Caso você mantenha seu título por mais de 30 dias, o IOF é zero. Caso você venda o título do Tesouro antes da aplicação completar 30 dias, será cobrado a partir de uma tabela de alíquotas regressivas do IOF, com as alíquotas diminuindo de acordo o tempo que o título for mantido (veja abaixo).
Exemplificando: se você aplicar R$ 100 no Tesouro Prefixado e decidir resgatar sua aplicação no 15º dia, com um rendimento de R$10, a cobrança será de 50%, ou seja, você vai pagar R$ 5 de IOF sobre seus rendimentos.
Vale lembrar que, assim como o IR, o IOF é cobrado somente sobre o valor do rendimento (aquilo que você ganhou), e não sobre o valor total investido.
Taxas
São cobrados dois tipos de taxas: a taxa de custódia da B3 e a taxa de administração.
1. Taxa de custódia
A taxa de custódia de 0,2% ao ano é calculada sobre o valor dos títulos e provisionada diariamente na posição do investidor a partir da liquidação da operação de compra (D+1). Essa taxa é cobrada de forma pro rata para os títulos Tesouro Selic, Tesouro IPCA e Tesouro Prefixado, sendo cobrada nos seguintes casos:
No caso de venda antecipada, como a venda de um título antes do vencimento, a taxa acumulada até o dia da venda será deduzida do valor recebido.
No vencimento da posição, a taxa acumulada será deduzida do valor recebido no vencimento.
Nos eventos de custódia, como o pagamento de juros de um título com juros semestrais, a taxa acumulada até aquela data será deduzida dos juros recebidos.
Vale ressaltar que, estão isentas as aplicações de valor inferior a R$ 10 mil no Tesouro Selic. Ou seja, se você possui R$ 9 mil aplicados no Tesouro Selic, você não pagará nada. E se você possui R$ 11 mil, a taxa incidirá somente sobre o R$ 1 mil reais (0,20% x R$ 1 mil = R$ 2,00).
2. Taxa de administração
Já a taxa de administração é uma cobrança por parte da instituição financeira (corretora, banco ou distribuidoras de valores) para custear suas atividades. Seu valor pode variar, dependendo da instituição, no entanto a maior parte delas têm oferecido taxa zero para aplicações em títulos públicos, já que ela é opcional. O investidor pode encontrar a relação das instituições financeiras no site do Tesouro Direto, clicando aqui.
Da mesma forma dos impostos, as taxas são cobradas automaticamente. Por fim, é importante ressaltar que as taxas de custódia e de administração não podem ser descontadas da base sobre a qual o IR incide.
Portal do Investidor
Ainda que você deva se atentar à tributação incidente sobre suas aplicações, o extrato dos seus títulos já apresenta os valores detalhados de impostos e taxas devidas. Basta acessar o Portal do Investidor. Lá você pode encontrar o valor bruto do saldo de cada título, as taxas devidas, os dias corridos e suas respectivas alíquota e valor de IR que será cobrado se você optar por resgatar antecipadamente. E, o mais importante, o valor líquido de taxas e impostos de suas aplicações, aquele dinheiro que vai cair na sua conta.
Então, nada de sustos!
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Carlos Matos
12/01/2025
O texto diz sobre IR cobrado: "Vale lembrar que o fato gerador do IR, ou seja - o valor sobre qual incidirá o imposto – é apenas sobre os seus rendimentos do período em que você manteve seu dinheiro aplicado...". No caso dos títulos IPCA+, por rendimentos entende-se a apenas os juros ou també a correção pelo IPCA? Pergunto porque o IPCA não é juro nem rendimentos, apenas correção monetária.