Quais são os impostos e taxas ao investir no TD?

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No mundo dos investimentos, é comum o investidor se defrontar com situações de pagamento de impostos e taxas. Saber quais são os impostos e taxas envolvidos é de grande importância para evitar surpresas na hora de resgatar antecipadamente seu título, ou até mesmo no seu vencimento. Quanto eu tenho que pagar de taxa? Só pago na hora do resgate, ou tenho que pagar algo ao longo do processo? Quais tributos devo considerar quando invisto no TD?

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Impostos

1. Imposto de renda

Em relação aos impostos, investidores devem pagar o Imposto de Renda (IR) no momento do resgate. A alíquota desse imposto é regressiva, ou seja, quanto mais tempo você carregar o título, menos imposto irá pagar. A tabela abaixo apresenta os prazos e suas respectivas alíquotas.

Vale lembrar que o fato gerador do IR, ou seja - o valor sobre qual incidirá o imposto – é apenas sobre os seus rendimentos do período em que você manteve seu dinheiro aplicado, e não sobre o montante total da sua aplicação!

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E como faço para pagar?

Não precisa se preocupar! A cobrança é automática e realizada pela sua instituição financeira na hora do vencimento ou resgate.

E como eu faço para declarar meus títulos no Imposto de Renda?

Mesmo que você não tenha que se preocupar em pagar o IR, você deve declarar seus títulos. Para isso, basta preencher o saldo na seção “Bens e Direitos”.

Importante: a instituição financeira deverá encaminhar ao investidor o informe de rendimentos meses antes do prazo final da declaração. Lá você poderá observar com maiores detalhes os valores a serem declarados, bem como as seções onde você deverá preencher os dados.

 

 

2. Imposto sobre Operações Financeiras

Além do IR, temos também o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A cobrança de IOF no Tesouro Direto segue as mesmas regras de outros investimentos: tributação regressiva para aplicações de até 30 dias.

Ou seja, o IOF só é cobrado nos investimentos resgatados antes de 30 dias. Caso você mantenha seu título por mais de 30 dias, o IOF é zero. Caso você venda o título do Tesouro antes da aplicação completar 30 dias, será cobrado a partir de uma tabela de alíquotas regressivas do IOF, com as alíquotas diminuindo de acordo o tempo que o título for mantido (veja abaixo).

 

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Exemplificando: se você aplicar R$ 100 no Tesouro Prefixado e decidir resgatar sua aplicação no 15º dia, com um rendimento de R$10, a cobrança será de 50%, ou seja, você vai pagar R$ 5 de IOF sobre seus rendimentos.

Vale lembrar que, assim como o IR, o IOF é cobrado somente sobre o valor do rendimento (aquilo que você ganhou), e não sobre o valor total investido.

 

 

 

Taxas

São cobrados dois tipos de taxas: a taxa de custódia da B3 e a taxa de administração.

1. Taxa de custódia

Usualmente, a taxa de custódia é cobrada semestralmente pela B3, nos meses de janeiro e julho. Mas ela também pode ser cobrada na venda antecipada e encerramento de posição. Ainda que cobrada semestralmente, o valor é acrurado diariamente. Ou seja, se você vender antecipadamente em agosto, após pagar a taxa em julho, deve ser pago somente o que foi acrurado entre julho e agosto.

A taxa é de 0,20% do saldo total de suas aplicações. Vale ressaltar que, estão isentas as aplicações de valor inferior a R$ 10 mil no Tesouro Selic. Ou seja, se você possui R$ 9 mil aplicados no Tesouro Selic, você não pagará nada. E se você possui R$ 11 mil, a taxa incidirá somente sobre o R$ 1 mil reais (0,20% x R$ 1 mil = R$ 2,00).

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2. Taxa de administração

Já a taxa de administração é uma cobrança por parte da instituição financeira (corretora, banco ou distribuidoras de valores) para custear suas atividades. Seu valor pode variar, dependendo da instituição, no entanto a maior parte delas têm oferecido taxa zero para aplicações em títulos públicos, já que ela é opcional. O investidor pode encontrar a relação das instituições financeiras no site do Tesouro Direto, clicando aqui.

Da mesma forma dos impostos, as taxas são cobradas automaticamente. No entanto, o investidor deve manter o valor cobrado em saldo na conta corrente da instituição financeira.

Por fim, é importante ressaltar que as taxas de custódia e de administração não podem ser descontadas da base sobre a qual o IR incide.

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Portal do Investidor

Ainda que você deva se atentar à tributação incidente sobre suas aplicações, o extrato dos seus títulos já apresenta os valores detalhados de impostos e taxas devidas. Basta acessar o Portal do Investidor. Lá você pode encontrar o valor bruto do saldo de cada título, as taxas devidas, os dias corridos e suas respectivas alíquota e valor de IR que será cobrado se você optar por resgatar antecipadamente. E, o mais importante, o valor líquido de taxas e impostos de suas aplicações, aquele dinheiro que vai cair na sua conta.

Então, nada de sustos!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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15 comentários

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NOELI DEMETRIO

16/02/2024

POR QUE DEPOSITEI $10.020,24 NO TESOURO IPCA E SÓ APARECE VALOR LIQUIDO DE $9.773,22?


Jose Carlos

15/02/2024

Creio que não existe a palavra 'acrurado' usada no texto acima. O correto não seria 'acurado'


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02/02/2024

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02/02/2024

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